O seguro condomínio é obrigatório*, devendo cobrir todos os danos que possam atingir a estrutura do prédio, tanto nas áreas e instalações comuns como nas partes privativas, isto é, nas unidades individuais dos proprietários. A contratação deve ser feita por condomínios verticais ou horizontais, de todos os tipos: residenciais, comerciais, mistos, de escritórios e/ou consultórios, flats e apart-hotéis ou shopping centers.
*LEI No 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002.- Código Civil: Art. 1.346. É obrigatório o seguro de toda a edificação contra o risco de incêndio ou destruição, total ou parcial.
COBERTURAS BÁSICAS:
Incêndio Queda de raio Explosão.
COBERTURAS ADICIONAIS:
Acidentes pessoais de empregados Alagamento e inundação Anúncios luminosos Danos elétricos Vazamento de sprinkler Impacto de veículos Quebra de vidros Queda de aeronaves Responsabilidade civil Condomínio e RC Guarda de Veículos Responsabilidade Civil Síndico Roubo e furto qualificado de bens Vendaval, furacão, ciclone, tornado e granizo ou vento forte.