Seguro de Condomínios

O seguro condomínio é obrigatório*, devendo cobrir todos os danos que possam atingir a estrutura do prédio, tanto nas áreas e instalações comuns como nas partes privativas, isto é, nas unidades individuais dos proprietários.
A contratação deve ser feita por condomínios verticais ou horizontais, de todos os tipos: residenciais, comerciais, mistos, de escritórios e/ou consultórios, flats e apart-hotéis ou shopping centers.

*LEI No 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002.- Código Civil:
Art. 1.346. É obrigatório o seguro de toda a edificação contra o risco de incêndio ou destruição, total ou parcial.

COBERTURAS BÁSICAS:

Incêndio
Queda de raio
Explosão.

COBERTURAS ADICIONAIS:

Acidentes pessoais de empregados
Alagamento e inundação
Anúncios luminosos
Danos elétricos
Vazamento de sprinkler
Impacto de veículos
Quebra de vidros
Queda de aeronaves
Responsabilidade civil Condomínio e RC Guarda de Veículos
Responsabilidade Civil Síndico
Roubo e furto qualificado de bens
Vendaval, furacão, ciclone, tornado e granizo ou vento forte.